Atendimento Odontológico - TST Saúde
ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
A assistência odontológica fornecida aos beneficiários do Programa TST-SAÚDE abrange, praticamente, todos os procedimentos odontológicos.
Os tratamentos são pagos diretamente ao Credenciado pelo Programa TST-SAÚDE. Desta forma, quando o procedimento odontológico constar da tabela do Programa TST-SAÚDE, é vedado ao prestador cobrar diretamente do beneficiário qualquer importância adicional, pois, no contrato de prestação de serviços assinado pelos credenciados ao Programa TST-SAÚDE há cláusula específica que proíbe este tipo de cobrança.
Não serão pagos ao prestador procedimentos ou serviços odontológicos que não forem previamente autorizados pelo Programa TST-SAÚDE.
Para atendimento odontológico no Distrito Federal, o beneficiário deve apresentar a carteira de identificação do Programa TST- SAÚDE acompanhada do documento de identidade válido em uma das clínicas odontológicas credenciadas.
A cobertura do programa compreende os serviços odontológicos nas seguintes especialidades:
- Consultas e procedimentos preventivos;
- Radiologia;
- Testes e exames de laboratório específicos;
- Odontopediatria;
- Dentística restauradora;
- Endodontia;
- Periodontia;
- Prótese;
- Cirurgia oral menor ambulatorial;
- Cirurgias simples;
- Ortodontia;
- Urgências e emergências.
- Cirurgia Bucomaxilofacial;
- Prótese sobre implante.
Os tratamentos odontológicos a serem executados junto à rede credenciada dependem de autorização expressa do Programa, ressalvados casos comprovados de urgência ou emergência;
A utilização da rede de livre escolha é limitada aos beneficiários do Programa que residam fora do Distrito Federal. Os beneficiários residentes no Distrito Federal estão autorizados a utilizar os serviços da rede de livre escolha quando em viagem fora do Distrito Federal e somente nos casos de urgência assim considerados:
- Processos bucais patológicos agudos;
- Fraturas de dentes, restaurações ou próteses;
- Exodontias de urgência;
- Traumas dento-faciais.
Conteúdo de Responsabilidade da
CSAC - Coordenadoria de Saude Complementar
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Telefone: (61) 3043-7676