Ir para o conteúdo

Atendimento Odontológico - TST Saúde

TST-Saúde - Home - Botao

Botao - Home

Aplicações Aninhadas

Portal do Benficiário - Botão 1 - Página Interna - Ativo

Botão - Prestador

Portal do Beneficiário - Botão 2 - Página principal

Botão - Portal do Prestador

Botão - Portal do Prestador

Portal do Beneficiário - Botão 3 - Página principal

Botão - Sistemas do TST-Saúde

Botão - Sistemas do TST-Saúde

Portal do Beneficiário - Atendimento Odontológico - Título

ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO

Portal do Beneficiário - Atendimento Odontológico

 

ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO

 

A assistência odontológica fornecida aos beneficiários do Programa TST-SAÚDE abrange, praticamente, todos os procedimentos odontológicos.

Os tratamentos são pagos diretamente ao Credenciado pelo Programa TST-SAÚDE. Desta forma, quando o procedimento odontológico constar da tabela do Programa TST-SAÚDE, é vedado ao prestador cobrar diretamente do beneficiário qualquer importância adicional, pois, no contrato de prestação de serviços assinado pelos credenciados ao Programa TST-SAÚDE há cláusula específica que proíbe este tipo de cobrança.

Não serão pagos ao prestador procedimentos ou serviços odontológicos que não forem previamente autorizados pelo Programa TST-SAÚDE.

 Para atendimento odontológico no Distrito Federal, o beneficiário deve apresentar a carteira de identificação do Programa TST- SAÚDE acompanhada do documento de identidade válido em uma das clínicas odontológicas credenciadas.

A cobertura do programa compreende os serviços odontológicos nas seguintes especialidades:

  1. Consultas e procedimentos preventivos;
  2. Radiologia;
  3. Testes e exames de laboratório específicos;
  4. Odontopediatria;
  5. Dentística restauradora;
  6. Endodontia;
  7. Periodontia;
  8. Prótese;
  9. Cirurgia oral menor ambulatorial;
  10. Cirurgias simples;
  11. Ortodontia;
  12. Urgências e emergências.
  13. Cirurgia Bucomaxilofacial;
  14. Prótese sobre implante.

Os tratamentos odontológicos a serem executados junto à rede credenciada dependem de autorização expressa do Programa, ressalvados casos comprovados de urgência ou emergência;

A utilização da rede de livre escolha é limitada aos beneficiários do Programa que residam fora do Distrito Federal. Os beneficiários residentes no Distrito Federal estão autorizados a utilizar os serviços da rede de livre escolha quando em viagem fora do Distrito Federal e somente nos casos de urgência assim considerados:

  1. Processos bucais patológicos agudos;
  2. Fraturas de dentes, restaurações ou próteses;
  3. Exodontias de urgência;
  4. Traumas dento-faciais.

Menu Lateral Direito - Botões

ACESSO RÁPIDO

 

TST Saúde - Rodapé das Páginas


Conteúdo de Responsabilidade da
CSAC - Coordenadoria de Saude Complementar
Email: tst-saude@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-7676