Mensalidade e Coparticipação - TST Saúde
MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO
TABELA DE MENSALIDADES DO TST-SAÚDE
A tabela de mensalidades do Programa TST-SAÚDE foi aprovada pelo Ato Deliberativo nº 107/2022.
COPARTICIPAÇÃO
Além do pagamento da mensalidade será cobrado do titular um percentual de coparticipação sobre o valor da tabela, quando o titular ou seus dependentes forem atendidos na rede credenciada do TST-SAÚDE ou da Central Nacional Unimed.
O desconto do valor devido a título de coparticipação em folha de pagamento dos titulares obedecerá ao limite de 6% (seis por cento) sobre o valor da remuneração do titular, conforme decisão do Conselho Deliberativo do Programa, por ocasião da 2ª Reunião Ordinária de 2021, em conformidade com o art. 34, §1º, do Regulamento Geral do Programa TST-Saúde.
A cobrança da coparticipação é regulamentada pelo Ato Deliberativo nº 80/2018, conforme abaixo:
- Na Rede Credenciada:
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Beneficiários titulares e dependentes |
Beneficiários especiais |
Despesas com consultas, exames laboratoriais, cirurgias sem internação, exames de imagem até o limite de 2 (dois) por membro/região ao ano, e sessões de tratamentos seriados até o limite de 40 (quarenta) por ano. |
20% |
50% |
¹ Despesas com sessões de tratamentos seriados que excederem a 40(quarenta) por ano. |
50% |
80% |
Despesas com exames de imagem que excederem a 2(dois) por membro/região ao ano. |
50% |
80% |
Despesas com internações hospitalares, cirurgias e internações domiciliares, incidente sobre o valor total da conta hospitalar. |
8% |
20% |
Despesas com serviços odontológicos prestados pela rede credenciada. |
40% |
50% |
Despesas com procedimentos bucomaxilofacial em ambiente hospitalar, eletivos, quando realizados por profissional odontólogo. |
20% |
40% |
Despesas de sessões de quimioterapia, de radioterapia, de hemodiálise e de diálise, realizadas em regime ambulatorial. |
0% |
30% |
¹ Para os beneficiários dependentes com deficiência mental, sendo esta definida no inciso IV, do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, será cobrado 50% de coparticipação sobre as despesas com sessões de tratamentos seriados, por especialidade, que excederem a 100 (cem) por ano.
- Na Rede Referenciada:
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Beneficiários titulares e dependentes |
Beneficiários especiais |
Despesas com consultas, exames laboratoriais, cirurgias sem internação, exames de imagem até o limite de 2 (dois) por membro/região ao ano, e sessões de tratamentos seriados até o limite de 40 (quarenta) por ano. |
10% |
40% |
¹ Despesas com sessões de tratamentos seriados que excederem a 40 (quarenta) por ano. |
40% |
70% |
Despesas com exames de imagem que excederem a 2 (dois) por membro/região ao ano. |
40% |
70% |
Despesas com internações hospitalares eletivas, cirurgias eletivas e internações domiciliares, incidente sobre o valor total da conta hospitalar. |
4% |
10% |
Despesas de sessões de quimioterapia, de radioterapia, de hemodiálise e de diálise, realizadas em regime ambulatorial. |
0% |
20% |
¹ Para os beneficiários dependentes com deficiência mental, sendo esta definida no inciso IV, do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, será cobrado 40% de coparticipação sobre as despesas com sessões de tratamentos seriados, por especialidade, que excederem a 100 (cem) por ano.
O limite previsto para exames de imagem, de até 2 (dois) por membro/região ao ano, e para sessões de tratamentos seriados, de até 40 (quarenta) por ano, e os acréscimos de coparticipação quando exceder os limites citados não serão aplicados sobre os atendimentos realizados em regime de internação, que serão autorizados conforme solicitação médica.
A coparticipação sobre as despesas com internações hospitalares, cirurgias e internações domiciliares ficará limitada ao valor máximo definido por meio de Ato do Conselho Deliberativo Programa TST-SAÚDE, independentemente do valor da conta hospitalar, apenas para os beneficiários titulares e dependentes, mantendo-se as despesas dos beneficiários especiais nos mesmos percentuais de coparticipação praticados pelo programa e sem limite de cobrança. Este limite não é aplicado na realização de cirurgia buco-maxilo-facial eletiva em ambiente hospitalar.
Em caso de necessidade de realização de exames de imagem, durante o mesmo exercício, em número superior a 2 (dois) por membro/região, o profissional solicitante deverá encaminhar ao Programa TST-SAÚDE o pedido médico, contendo as justificativas para a realização do(s) exame(s) de imagem excedente(s) com vistas à autorização pelo Programa, o que não dispensará o acréscimo previsto da coparticipação.
Não haverá limitador para a sua realização, nem se aplicam os acréscimos de coparticipação previstos, para as seguintes situações:
- realização de exame de imagem para acompanhamento clínico pré ou pós-cirúrgico ou para tratamento oncológico, desde que o profissional solicitante apresente relatório médico, indicando que o paciente está em fase pré ou pós-cirúrgica, ou em tratamento oncológico;
- na hipótese de realização de exame de imagem em casos de internações e atendimentos de urgência e/ou emergência.
As coparticipações são lançadas diretamente na folha de pagamento e descontadas em até 10% (dez por cento) da remuneração do servidor, depois de deduzidos os valores pagos a título de plano de seguridade social, pensão alimentícia e imposto de renda. Ao ultrapassar esse limite, o calor será parcelado automaticamente, conforme §1º do Art. 34 do Regulamento do Programa TST-SAÚDE.
Aos valores das mensalidades de cada beneficiário do Programa TST-SAÚDE será acrescida uma importância, definida por Ato do Conselho Deliberativo do TST-SAÚDE, a título de reserva de custeio das dívidas de ex-titulares falecidos.
CUSTO DO TST-SAÚDE PARA MANUTENÇÃO DO SAÚDE CAIXA
A tabela abaixo indica o custo mensal do Programa TST-Saúde para manutenção do Saúde Caixa.
Não haverá custo adicional na mensalidade paga pelos beneficiários. O usuário pagará os valores de coparticipação dos procedimentos quando o convênio for utilizado.
Conteúdo de Responsabilidade da
CSAC - Coordenadoria de Saude Complementar
Email: tst-saude@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-7676