Inscrição e Carência - TST Saúde
INSCRIÇÃO E CARÊNCIA
O prazo para ingressar no programa sem carência é de até 30 dias após o início do exercício no Tribunal Superior do Trabalho. Caso a inclusão se dê após esse período, haverá carência conforme os prazos abaixo:
Prazos de Carência |
Tipos de Atendimento |
24 horas |
Atendimentos de urgência e emergência |
30 dias |
Consultas médicas, exames complementares, fisioterapia, RPG, fonoaudiologia, psicologia, hemoterapia, quimioterapia, radioterapia e cirurgias em geral, exceto cardíacas, neurológicas, vasculares e transplantes de rins e córneas consulta odontológica, tratamentos odontológicos preventivos e de dentística, endodontia, periodontia, radiologia e odontopediatria |
180 dias |
Cirurgias cardíacas, neurológicas e vasculares, transplantes de rins e córneas, cirurgia buco-maxilo-facial e prótese odontológica |
300 dias |
Atendimentos obstétricos e partos |
- Para inscrição sem carência de cônjuge e ou companheiro, deve ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do casamento ou da comprovação de união estável, e o(a) cônjuge ou companheiro(a) deve constar da declaração de família registrada na Coordenadoria de Informações Funcionais – CIF.
- Para a inscrição de filho recém-nascido, sem carência, deve ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de nascimento. O atendimento médico-hospitalar do filho recém-nascido durante os primeiros 30 (trinta) dias poderá ser realizado com utilização da carteira de identificação da mãe.
Se o Beneficiário já houver sido desligado do programa voluntariamente ou por ofício e solicitar nova inclusão, os prazos de carência são:
- Na primeira readmissão ao Programa, os prazos de carências constantes do Art. 49, inciso I, do Regulamento Geral do Programa TST-SAÚDE.
- A partir da segunda readmissão ao Programa, serão acrescidos mais 120 (cento e vinte dias) ao prazos de carência previstos do Art. 48 do Regulamento Geral do Programa TST-SAÚDE.
- A partir da terceira readmissão, a inclusão no Programa TST-SAÚDE será feita somente se autorizada pelo Conselho Deliberativo.
- Não é permitida a readmissão na condição de beneficiário especial.
Conteúdo de Responsabilidade da
CSAC - Coordenadoria de Saude Complementar
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