Regulamentação - Trabalho Infantil CSJT
O Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho foi instituído com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente,
A Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI) foi criada considerando o dever institucional da Justiça do Trabalho de atuar ativamente na implementação de políticas pela erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho decente do adolescente. Entre suas abribuições está coordenar as ações, projetos e medidas a serem desenvolvidas pela Justiça do Trabalho em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da proteção ao trabalho decente do adolescente.
Atos e resoluções importantes:
Ato Conjunto nº 21/TST.CSJT.GP, de 19 de julho de 2012
Institui Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de proteção ao trabalho decente do adolescente
Ato 419/CSJT, de 11 de novembro de 2013
Institui o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho.
Ato nº 63/CSJT, de 14 de março de 2016
Altera a denominação do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho.
Ato Conjunto nº 11/TST.CSJT.GP, de 14 de março de 2016
Altera a denominação da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente e sua composição.
Ato Conjunto n. 18/TST.CSJT.GP, de 6 de maio de 2016
Disciplina a aplicação dos recursos destinados ao custeio das atividades do programa Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.
Conteúdo de Responsabilidade da
ASPRODEC - Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos
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