Planejamento Estratégico - Trabalho Infantil CSJT
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO/METAS
Planejamento Estratégico do Conselho Superior da Justiça do Trabalho 2015-2020
- Indicador 13: Índice de Execução dos Projetos Estratégicos (IEXPE) - Acompanhar o grau de cumprimento dos projetos classificados como estratégicos para o alcance da visão institucional estabelecida no PE-CSJT.
- Indicador 16: Índice de Transparência das Informações (ITI) - Acompanhar a divulgação das informações, constantes dos Portais da Transparência mantidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho, a que obriga a Resolução CSJT n.º 107/2012 combinada com o art. 6º da Resolução CSJT n.º 68/2010 e com a Resolução CNJ n.º 102/2009, alterada pela Resolução CNJ n.º 151/2012.
O Comitê Gestor Nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil estabeleceu as seguintes iniciativas (METAS) relativas à sociedade, interinstitucionais, a serem implementadas na Justiça do Trabalho e de sensibilização/conscientização dos Magistrados, a seguir descritas, a serem desenvolvidas pelos Comitês Gestores Regionais, instituídos pelos Tribunais Regionais do Trabalho:
SOCIEDADE:
META 1 - Divulgação de campanhas de sensibilização e informação para o problema do trabalho infantil. Usar divulgação e sensibilização durante as audiências. Informação em contas de água e luz sobre a prejudicialidade do trabalho infantil. Informação em aeroportos.
META 2 - Disponibilização pelos TRT's de Magistrados para ministrarem cursos de capacitação para professores do ensino fundamental e jornalistas sobre TI, quer por meio de Escolas Judiciais, quer em convênios com o projeto Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC), mantido pela ANAMATRA, fomentando para que os valores decorrentes de condenações por danos sociais sejam destinados aos órgãos e entidades voltados a combater o TI.
META 3 - Campanhas institucionais para estimular a destinação de valores apurados à título de imposto de renda pessoa física para projetos de entidades cadastradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
META 4 - Criar a "Lista Limpa", ou "Lista Nobre" e enaltecer entidades parceiras.
META 5 - Estimular a concepção e implementação de políticas que visem a ocupar as crianças durante férias escolares e no contra turno do horário escolar, a fim de evitar o trabalho infantil, com realização de campanhas institucionais.
META 6 - Elaborar estudos sobre alternativas ao trabalho infantil, divulgando-os à sociedade.
META 7 - Capacitação das Ouvidorias dos Regionais, que devem funcionar na captação de denúncias sobre trabalho infantil.
META 8 - Campanha para a copa do mundo, dizendo não ao trabalho infantil.
META 9 - No início de junho, fixar o dia nacional de mobilização da JT, com audiências públicas em todos os regionais, trazendo luz sobre o tema.
META 10 - Capacitação das assessorias de imprensa dos TRT's para tratar do tema trabalho infantil, bem como lhe dar prioridade na comunicação com a sociedade.
META 11 - Criação de site das Comissões Regionais de Erradicação do Trabalho Infantil, com banner no site do próprio Regional, nos moldes do TST.
INTERINSTITUCIONAIS:
META 1 - Participação institucional dos TRT's nos FEPETI.
META 2 - Autorização e estímulo institucional para que os magistrados atuem junto aos conselhos municipais de combate ao TI, mediante convênios (estudar a possibilidade de tal participação conferir pontuação para promoção).
META 3 - Convênios com instituições de pós graduação que tenham o tema como linha de pesquisa e outras como: fundações ABRINQ, GOL DE LETRA, INSTITUTO AYRTON SENNA, etc., sempre que a instituição atue preponderantemente na jurisdição do próprio TRT.
META 4 - Campanhas institucionais para estimular a destinação de valores apurados a título de danos morais coletivos para projetos de entidades cadastradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como aquelas indicadas pelo CONAETI.
META 5 - Articular um "TJC temático", em parceria com a ANAMATRA e Amatras, sobre trabalho infantil, com inclusão do material didático já produzido, para trabalhar com estudantes e trabalhadores. Divulgação, na forma de panfleto, das razões pelas quais as crianças não podem trabalhar, para entrega em audiências, feiras, etc.
META 6 - Divulgação, com o envio das decisões judiciais sobre o trabalho infantil para o MPT, MP Estadual e MTE.
META 7 - Os gestores regionais devem replicar o debate nacional, montando calendário de visitas às unidades da Região, com audiências públicas nas Varas, convidando autoridades locais e diversos segmentos, em parceria com o TJC.
JUDICIÁRIO DO TRABALHO:
META 1 - Criação de comissão regional permanente para tratar do tema.
META 2 - Criar meios de comunicação intrainstitucional, como lista de e-mails, grupo com acesso restrito no Facebook e página institucional com acesso mediante senha aos gestores regionais.
META 3 - Desenvolver parceria com o Grupo móvel da Vara da Infância e Juventude, sendo o caso de trabalhar com meta de interiorização.
META 4 - Estímulo a juízes e servidores, para doações aos Fundos de Proteção da Criança e do Adolescente, na declaração anual do imposto de renda.
META 5 - Criação de comissões, no âmbito dos Regionais, para instrumentalizar as ações dos magistrados, na destinação de valores arrecadados em ações coletivas.
META 6 - Criação de um juízo itinerante especializado.
META 7 - Capacitação das assessorias de imprensa dos TRT's para tratar do tema "trabalho infantil e profissionalização do adolescente", bem como lhe dar prioridade na comunicação com a sociedade.
META 8 - Adoção de ferramentas de informática para quantificação do TI: i) atividades econômicas; ii) área geográfica; iii) planilhamento do TI para análise (carga horária, meio ambiente do trabalho, moléstias ocupacionais/Acidentes) e eventuais alterações na relação das piores formas de TI.
META 9 - Criação de banco de dados inteligente, com sentenças, acórdãos (TRT, TST, STF), liquidação, resultado da execução, sistematizados para conhecimento do resultado efetivo da decisão.
META 10 - Como complementação desse banco de dados inteligente, propõe-se a interação do sistema de acompanhamento processual dos TRT's com os sistemas de informática do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, via convênios ou outro instrumento jurídico, visando à alimentação recíproca das bases de dados e divulgação de todas as etapas da tramitação do processo.
MAGISTRADOS:
META 1 - Inserção recorrente do tema em congressos do TRT e Escolas Judiciais.
META 2 - Realização de seminários específicos.
META 3 - Cursos na Escola Judicial sobre o tema.
META 4 - Compartilhamento de experiências entre Tribunais Regionais mediante convites para envio de representantes (magistrados e ou servidores) aos eventos sobre trabalho infantil.
META 5 - Publicação de artigos na revista TRT e publicações similares.
META 6 - Gestão junto às bancas de concurso para inserção de questões sobre o tema nas várias fases.
META 7 - Conscientização do Juiz cidadão, sobe a importância de contribuir para a implementação de políticas públicas.
META 8 - Formar grupos de estudo sobre o tema nas Escolas, com horas contadas para a formação complementar.
META 9 - Promover pelo menos um evento anual sobre o assunto, em âmbito regional.
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