Magistrados e servidores podem destinar parte do IR a instituições de combate ao trabalho infantil - Trabalho Infantil CSJT
Iniciativa busca fortalecer projetos sociais voltados à proteção de crianças e adolescentes.

Magistrados e servidores podem destinar parte do IR a instituições de combate ao trabalho infantil e a imagem de algumas crianças com a legenda ''Não ao trabalho infantil'' dentro de um balão de texto.
14/3/2025 - O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) convida magistrados e servidores a se engajarem em uma iniciativa de grande impacto social: a destinação de uma parcela do Imposto de Renda (IR) para instituições que atuam na proteção de crianças e adolescentes.
A proposta permite que parte do imposto de renda, que seria integralmente recolhido aos cofres públicos, seja revertida diretamente para fundos e entidades que promovem a erradicação do trabalho infantil e incentivam oportunidades de aprendizagem para jovens. Trata-se de uma forma simples e eficaz de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, sem qualquer custo adicional para o contribuinte.
Como funciona?
A legislação tributária brasileira consente que pessoas físicas que realizam a declaração no modelo completo destinem até 6% do imposto devido para projetos sociais, sem aumentar o valor a ser pago ou reduzir a restituição. Para pessoas jurídicas, o percentual permitido é de até 1%. Essa contribuição pode ser direcionada aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, geridos por conselhos municipais, estaduais ou nacionais.
Para efetuar a destinação, o contribuinte deve acessar a seção correspondente no programa da Receita Federal no momento da declaração do imposto de renda e selecionar o fundo desejado. Se houver imposto a pagar, o valor destinado será abatido da quantia devida. Se houver restituição, o montante será somado ao valor a ser restituído.
No caso específico, magistrados e servidores devem selecionar o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Maceió – instituição escolhida pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT/AL, cujos recursos recebidos são fiscalizados pelo Ministério Público do Trabalho.
O juiz do trabalho Ednaldo da Silva Lima, gestor regional do referido programa no âmbito do Regional Trabalhista, ressalta que, ao aderir a essa proposta, o contribuinte não apenas exerce sua cidadania fiscal, mas também fortalece as políticas públicas voltadas à proteção da infância e ao estímulo à aprendizagem. “O trabalho infantil ainda é uma realidade que compromete o desenvolvimento de milhares de crianças no Brasil, e o investimento em projetos sociais direcionados a essa causa é essencial para garantir os direitos fundamentais a esses jovens”, observou.
Já a juíza Estefânia Kelly Reami Fernandes, também gestora do programa no âmbito do TRT-AL, reforça a importância da participação de todos. “A destinação do IR para essa causa é um gesto de responsabilidade social que pode transformar vidas e contribuir para a construção de um futuro melhor para as próximas gerações”, ressaltou.
Fonte: TRT da 19ª Região