Magistrados da 19ª Região (AL) participam de debate sobre benefícios da Lei 8.269, sobre cotas de aprendizagem - Trabalho Infantil CSJT
Magistrados da 19ª Região (AL) participam de debate sobre benefícios da Lei 8.269, sobre cotas de aprendizagem
Transmissão, ao vivo, será realizada por meio do canal Youtube do Senac Alagoas.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), desembargador Marcelo Vieira, e o juiz gestor do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, Alonso Filho, participam na próxima quarta-feira (03), das 10h às 12h, de um debate sobre os benefícios da Lei 8.269/2020. De autoria da deputada estadual Jó Pereira (MDB/AL), a lei estabelece que só serão concedidos benefícios fiscais, dentro do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado (Prodesin), para empresas que cumpram a Cota de Aprendizagem estabelecida em legislação federal.
O evento é está sendo promovido pelo Senac e será transmitido, ao vivo, pelo canal Youtube da instituição. A ideia é reunir autoridades e representantes do Sistema S para esclarecer as vantagens para as empresas que cumprem essa cota. O evento é gratuito e aberto à participação do público.
Também são presenças confirmadas: o auditor fiscal do Ministério da Economia, Leandro Carvalho; o gerente da Unidade de Programas Sociais do Senac Alagoas, Sandro Diniz; o coordenador de Educação Profissional do Senai Alagoas, Pedro Oliveira; a diretora da Unidade Sest/Senat Maceió, Daniele Morais; e a coordenadora do Departamento Técnico do Senar Alagoas, Graziela Freitas.
Oportunidade
A legislação federal determina que toda empresa, com pelo menos sete empregados, deve contratar jovens aprendizes e inseri-los em seu quadro funcional, em um percentual de 5% a 15%, de acordo com o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ampliando o acesso do jovem de forma digna e monitorada ao mercado do trabalho, por meio do primeiro emprego, possibilitando que, enquanto ele trabalha, também aprenda.
Desde sua criação, o Senac tem o compromisso de oferecer o Programa de Aprendizagem Profissional Comercial destinado a jovens na faixa dos 14 aos 24 anos de idade, encaminhados pelas empresas do Setor do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. O programa contempla um conjunto de ocupações, propiciando aos aprendizes competências voltadas à profissionalização e à cidadania, a partir da compreensão das características do mundo do trabalho e de seus fundamentos técnico-científicos. A jornada de trabalho do jovem aprendiz compreende tanto as horas destinadas à formação educacional – cumpridas nas unidades educacionais do Senac – como a prática profissional – desenvolvida diretamente na empresa contratante.
Ao fazerem parte deste programa, os empregadores, além de cumprirem a legislação como contratantes de aprendizes, assumem papel de parceiros da ação educativa, atuando no processo de inserção dos jovens brasileiros.
Fonte: TRT da 19ª Região (AL)