Comitê de Governança de Gestão de Sustentabilidade - CGGS

 

Comitê de Governança de Gestão da Sustentabilidade - CGGS

 

Memórias de reunião

O ATO N. 391/TST.GP, de 16 de outubro de 2020 , alterado pelo ATO N. 408/TST.GP, de 4 de julho de 2022 , distribuiu a Política de Governança de Gestão de Sustentabilidade do Tribunal Superior do Trabalho . A Governança de Sustentabilidade, desdobramento do Sistema de Governança Institucional, compreende as políticas e práticas de governança e de gestão de sustentabilidade no âmbito do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.

O ATO N. 395/TST.GP, de 16 de outubro de 2020 , ou revogado, institui o Comitê de Governança de Gestão de Sustentabilidade - CGGS .

Visando a conformidade de acordo com os novos requisitos exigidos na Resolução 400 do CNJ, de 16 de junho de 2021  e na estrutura atual do TST, foi editada o  ATO Nº 406/TST.GP, de 4 de julho de 2022  que, dentre as mudanças em relação ao ato anterior, trouxe a previsão de que a CGGS será coordenada por magistrado indicado pelo Presidente do TST.

RESOLUÇÃO 400 DO CNJ

Seção II

Da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável

Arte. 18. A Comissão Gestora do PLS deverá ser presidida por um(a) magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as) titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições.

Arte. 19. São competências da Comissão Gestora do PLS:

  • I – deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
  • II – avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela unidade de sustentabilidade;
  • III – propor a revisão do PLS; e
  • IV – sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PLS.

 

O Comitê tem posição estratégica e atuação permanente no âmbito do TST e CSJT, sendo responsável pela representação da Governança de Sustentabilidade do Tribunal, exercendo as funções de direcionar, monitorar e avaliar as ações de gestão de sustentabilidade com vistas a contribuir nas ações institucionais quanto aos aspectos ambientais, econômicos e sociais. O CGGS conta as seguintes atuações:

  1. consultiva, em relação à Alta Administração; e
  2. deliberativa e executiva, em relação à Governança e à Gestão de Sustentabilidade.

As reuniões do Comitê deverão ocorrer ao menos 3 (três) vezes ao ano, com o quórum mínimo de quatro membros, necessariamente, o magistrado na função de Coordenador do Comitê ou o Diretor-Geral da Secretaria ainda melhorando-o, contando com o apoio técnico da Divisão de Sustentabilidade, que fica responsável por secretariar as reuniões. Representantes das unidades do TST e do CSJT podem ser convocados pela CGGS para participarem das reuniões.

 

Atribuições

São atribuições do CGGS:

  • I - representar a Governança de Sustentabilidade e executar suas funções, em observância ao direcionamento do Tribunal, por meio do monitoramento e da avaliação de ações da gestão de sustentabilidade;
  • II - garantir o cumprimento dos princípios e diretrizes de Governança de Sustentabilidade do TST e seu alinhamento à Governança Institucional;
  • III - cumprir e garantir a execução das normas, estrutura, processos e práticas para realização da boa governança de sustentabilidade;
  • IV - formular propostas de aperfeiçoamento do sistema de governança do TST;
  • V - elaborar propostas de aperfeiçoamento de políticas e de práticas de governança e de gestão de sustentabilidade, homologadas à Cadeia de Valor, ao Plano Estratégico, às políticas do TST, ao Plano de Logística Sustentável - PLS TST/CSJT, entre outros instrumentos de direcionamento relativos à sustentabilidade;
  • VI - deliberar sobre matérias e assuntos de dimensão e de impacto relativos às funções e aos mecanismos de governança quanto ao tema sustentabilidade;
  • VII - comunicar a área de gestão de sustentabilidade sobre o direcionamento adotado pela Alta Administração no sentido de nortear a sua atuação;
  • VIII - elaborar e estabelecer, com aprovação da esfera competente, os instrumentos de direcionamento específicos para a área de sustentabilidade, alinhados à Cadeia de Valor, ao Plano Estratégico e à Política de Gestão do Tribunal, além de outras políticas do Poder Judiciário e da Administração Pública relativas à gestão de sustentabilidade;
  • IX - estabelecer o foco de direção e priorizar as ações de gestão de sustentabilidade para alcance dos resultados;
  • X - realizar as atribuições previstas no art. 19 da Resolução CNJ nº 400, de 16/06/2021;
  • XI - elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável - PLS-TST/CSJT;
  • XII - atuar na gestão do Plano de Logística Sustentável – PLS-TST/CSJT, conforme previsto na Resolução CNJ nº 400, de 16/6/2021, e alterações posteriores;
  • XIII - fomentar práticas e cultura de gestão da sustentabilidade;
  • XIV - emitir orientações e recomendações às unidades do Tribunal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT para garantia do pleno cumprimento das diretrizes da Administração e do Plano de Logística Sustentável – PLS-TST/CSJT;
  • XV - solicitar às unidades informações sobre ações de sustentabilidade;
  • XVI - propor ações de sensibilização, educação e capacitação sobre sustentabilidade, com o objetivo de motivar mudanças comportamentais, além de implementar campanhas e informativos sobre os progressos na temática;
  • XVII - deliberar sobre outras unidades, comissões e comitês do TST e do CSJT sobre planejamento, execução e controle de ações específicas relativas à sustentabilidade;
  • XVIII - monitorar iniciativas, programas, projetos e ações de sustentabilidade planejados e realizados pelos comitês, comissões, grupos de trabalho e unidades gestoras do TST e do CSJT, subsidiados diretamente pelos responsáveis ​​ou pela área de gestão de sustentabilidade;
  • XIX - monitorar riscos envolvidos com ações de gestão de sustentabilidade, para monitorar e dar suporte às áreas gestoras, comitês e comissões, sobre medidas de mitigação, flexibilidade, eliminação ou transferência de riscos geridos;
  • XX - avaliar os resultados do monitoramento de suas deliberações e ações, assim como das unidades gestoras, para verificação da observância ao direcionamento do TST;
  • XXI - acompanhar a implementação das principais práticas de gestão da sustentabilidade no âmbito do TST e do CSJT e avaliar os resultados alcançados, propondo medidas corretivas, quando necessário;
  • XXII - apoiar a Alta Administração e controlada, por meio do Comitê de Governança Institucional - CGI, o resultado do monitoramento das ações relacionadas à Governança de Sustentabilidade, para avaliação e seleção de observância ao direcionamento;
  • XXIII - manter a comunicação com a área de gestão de sustentabilidade, com as demais áreas de governança temática, com a Alta Administração e com as instâncias externas e de apoio à Governança;
  • XXIV - avaliar e estimular ações de transparência e prestação de contas de governança de sustentabilidade; e
  • XXV - manter atualizadas, periodicamente, as informações do direcionamento e monitoramento das ações consolidadas, após avaliação, pelos meios e ambientes pertinentes e em conformidade com as normas vigentes.

 

 

 

Composição do comitê

Integram o Comitê de Governança de Gestão da Sustentabilidade -CGGS responsável pela gestão do PLS - TST/CSJT ( Ato n. 406/TST.DIS.SEGGE.GP, de 4 de julho de 2022 ):

  • I - 1(um) magistrado indicado pelo Presidente do TST
  • II - Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal;
  • III - Secretário de Administração;
  • IV - Secretário de Gestão de Pessoas;
  • V - Secretário de Governança e de Gestão Estratégica;
  • VI - Chefe da Divisão de Estratégia, Inovação e Sustentabilidade;
  • VII - 1 (um) servidor indicado pela Secretária-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

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DIESIS - Divisão de Estratégia, Inovação e Sustentabilidade
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