PJe nos Tribunais Regionais - PJe
Comitês Gestores Regionais do PJe na JT
Os Comitês Gestores Regionais do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho estão instalados em todos os Tribunais Regionais do Trabalho, conforme a Resolução nº 136/CSJT, de 25 de abril de 2014.
Entre as atribuições desses comitês, estão a de administrar a estrutura, a implementação e o funcionamento do sistema, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional; avaliar as necessidades de manutenção corretiva e evolutiva do sistema e encaminhá-las ao Comitê Gestor Nacional; organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos; e gerenciar o plano de ação regional para a implantação do PJe da JT.
Conforme dispõe o artigo 44 da Resolução nº 136/CSJT, a estrutura mínima de cada Comitê Gestor Regional é formada por um Desembargador, que coordena o comitê; um Juiz do Trabalho, preferencialmente titular de Vara do Trabalho; dois servidores da área judiciária, compreendendo cada grau de jurisdição; um servidor da área de tecnologia da informação e comunicação; um advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, da Secção respectiva, ou pelo Conselho Federal em caso de atuação em mais de um Estado; e um membro do Ministério Público do Trabalho, indicado pela Procuradoria Regional do Trabalho.
Consoante os termos do § 3º do art. 44, da Resolução nº 136/CSJT, "os Presidentes dos Regionais encaminharão à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho cópias dos atos de constituição de seus respectivos Comitês Regionais, informando, inclusive, sobre eventuais alterações em suas composições".
PJe-JT nos Tribunais Regionis
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