A medida foi tomada após a OAB anunciar que retirou do ar o portal e os sistemas da entidade após ataques cibernéticos. A suspensão não afeta as advogadas e os advogados já cadastrados.
O selo foi criado com o objetivo de reconhecer o esforço das cortes trabalhistas em migrar todo seu acervo de processos físicos para o sistema eletrônico.
O TRT manterá, conforme disposição legal, a atividade jurisdicional ininterrupta durante o recesso forense entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 6 de janeiro de 2020.