As novidades foram feitas pelo TRT-8 (PA/AP) em parceria com o CSJT, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Receita Federal e o Ministério da Previdência Social.
A medida busca atender a necessidade das partes em apresentarem nos autos arquivos de áudio e vídeo, no prazo para a realização do ato, durante a suspensão do atendimento para o público externo devido à pandemia da covid-19.