TRT-RJ fixa parâmetros para migração de processos físicos para o PJe - PJe
(21/11/17)
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou o Ato nº 147/2017, que estabelece os parâmetros gerais para inclusão dos processos físicos no Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) do PJe no âmbito do Regional fluminense. A previsão é que a migração dos cerca de 179 mil processos físicos em fase de liquidação e execução para o sistema eletrônico tenha início em 4/12/17.
Os procedimentos de migração de processos físicos para o Sistema PJe serão realizados obrigatoriamente em todas as Varas Trabalhistas do TRT/RJ, de acordo com o cronograma anexo ao Ato nº 147/17 (veja abaixo).
Não haverá atendimento regular ao público na Vara Trabalhista durante a migração, ficando suspensos todos os prazos processuais, mantidas as audiências, expedições de alvarás e análise de petições que tenham caráter de urgência ou relevância (serão editados atos de suspensão de prazos específicos, obedecendo ao cronograma, e publicados com antecedência). Entretanto, excluem-se da suspensão os prazos para pagamentos e depósitos referentes a acordos ou execução dos processos em tramitação na Vara Trabalhista correspondente, bem como a realização de praças já agendadas.
Confira os principais pontos do Ato, disponibilizado nesta sexta-feira (17/11) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT):
Serão inseridos no módulo Cadastro de Liquidação e Execução - CLE, disponível no PJe, os processos que, tramitando em meio físico, visarem ao processamento das liquidações e execuções;
O Comitê para Migração dos Processos Físicos para o PJe encaminhará às VTs um manual com as instruções necessárias à migração;
As partes deverão adotar as providências necessárias à regular tramitação do feito no PJe, inclusive credenciamento dos advogados no sistema e habilitação automática nos autos, nos termos do art. 76 do CPC;
Novas liquidações e execuções deverão ser processadas no módulo CLE, não devendo ser utilizado o sistema legado (Sapweb);
O Ato estabelece quais são os tipos de processos físicos que não serão cadastrados, como, por exemplo, aqueles contendo incidentes pendentes de decisão de juiz de primeiro grau;
Após o cadastramento, o processo físico deverá ficar disponível em cada unidade judiciária para eventuais consultas, até o arquivamento definitivo dos autos do processo eletrônico respectivo;
Após o cadastramento do processo no CLE, os autos legados receberão movimento processual de encerramento, prosseguindo-se exclusivamente com o processo apenas no PJe;
Após a conversão do processo em eletrônico, as tramitações no Sapweb devem se limitar a: manter o cadastro do BNDT atualizado para as partes que constavam incluídas quando da conversão do processo para eletrônico; arquivar o processo no Sapweb quando o mesmo for finalizado no PJe; manter os registros de carga e remessa, uma vez que o processo eletrônico será considerado um novo volume do processo físico, que permanece na Vara para fins de consulta; atualização do saldo dos depósitos existentes nos autos; e atualização dos cálculos feitos no "módulo de cálculo";
Efetuado o cadastramento e concluída a migração, o Sapweb emitirá automaticamente uma certidão que deverá ser juntada aos autos físicos, bem como uma notificação por Diário Oficial para as partes, dando-lhes ciência da migração do processo para o PJe e, para que, no prazo preclusivo de 30 dias, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais juntados aos autos legados, nos termos do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/06;
Na migração, o Sistema PJe emitirá certidão denominada Termo de Abertura, na qual constará uma série de informações, tais como processos relacionados (que não serão migrados automaticamente para o PJe) e partes que constam no BNDT;
Fica vedado, no período de suspensão de prazos processuais para efetuar a migração de processos físicos em eletrônicos, bem como após a migração do processo, o peticionamento por meio físico em processos cujas fases estejam em liquidação e execução, ainda que via e-doc, fac-símile ou Sistema de Protocolo Postal.
CONFIRA O CALENDÁRIO DE MIGRAÇÃO (SUJEITO A ALTERAÇÕES):
de 04/12/2017 a 07/12/2017 e 08/01/2018 a 19/01/2018 - 71ª à 82ª VT/RJ
de 22/01/2018 até 31/01/2018 - VT de Nilópolis e 1ª, 2ª e 3ª VTs de São João do Meriti
de dia 30/01/2018 até 09/02/2018 - VT de Magé
de 19/02/2018 até 02/03/2018 - 1ª à 7ª VT de Duque de Caxias
de 05/03/2018 até 16/03/2018 - 1ª à 6ª VT de Nova Iguaçu e VT de Queimados
de 14/03/2018 até 23/03/2018 - 1ª e 2ª VT de Itaguai
de 02/04/2018 e até 17/04/18 - 1ª à 7ª VT de Niterói
de 12/04/2018 até 20/04/2018 - VT de Maricá
de 16/04/2018 até 27/04/2018 - VT de Araruama
de 24/04/2018 até 11/05/2018 - 1ª e 2ª VT de Cabo Frio
de 07/05/2018 até 23/05/2018 - 1ª à 4ª VT de São Gonçalo
de 23/05/2018 até 08/06/2018 - VT de Itaboraí e Rio Bonito
de 11/06/2018 até 22/06/2018 - 1ª e 2ª VT de Nova Friburgo
de 18/06/2018 até 29/06/2018 - VT de Teresópolis
de 28/06/2018 até 13/07/2018 - 1ª, 2ª e 3ª VTs de Macaé
de 16/07/2018 até 30/07/2018 - Vara de Itaperuna
de 25/07/2018 até 10/08/2018 - 1ª, 2ª e 3ª VTs de Campos dos Goytacazes
de 13/08/2018 até 28/08/2018 - 1ª e 2ª VTs de Petrópolis e Vara de Três Rios
de 27/08/2018 até 12/09/2018 - VT de Barra do Piraí
de 03/09/2018 até 14/09/2019 - 1ª, 2ª e 3ª VTs de Volta Redonda
de 03/09/2018 até 18/09/2018 - VT de Barra Mansa
de 10/09/2018 até 21/09/2018 - 1ª e 2ª VTs de Resende
de 17/09/2018 até 28/09/2018 - VT de Angra dos Reis
de 01/10/2018 até 11/10/2018 - 56ª à 70ª VT/RJ
de 15/10/2018 até 26/10/2018 - 43ª à 55ª VT/RJ
de 29/10/2018 até 14/11/2018 - 30ª à 42ª VT/RJ
de 13/11/2018 até 30/11/2018 - 15ª à 29ª VT/RJ
de 03/12/2018 até 14/12/2018 - 1ª à 14ª VT/RJ
Fonte: TRT 1
Verifique se o processo
está tramitando no PJe