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Voltar TRT do Paraná adota aplicativo que oferece diversas funcionalidades aos usuários da Justiça

(14/08/2017)

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná adaptou o conteúdo do site institucional a dispositivos móveis e adotou um aplicativo que oferece diversas funcionalidades, como à consulta de processos e à jurisprudência, acesso à pauta de audiência e de sessões, além da possibilidade de sugestões para melhorias e correções na nova ferramenta.

O aplicativo nacional, intitulado JTe (Justiça do Trabalho Eletrônica), dá acesso às bases judiciais dos regionais. Além do TRT do Paraná, o JTe já é usado pelos TRTs da Bahia, do Rio Grande do Sul, do Rio Grande do Norte, de Minas Gerais e do Espírito Santo.  O aplicativo atende aos requisitos estabelecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O presidente do TRT do Paraná, desembargador Arnor Lima Neto, falou na manhã desta segunda-feira (7/8) sobre a funcionalidade. "A novidade tecnológica facilitará o trabalho dos magistrados e servidores, e trará mais conforto à atividade dos advogados". O presidente fez questão de frisar que a adaptação do conteúdo do TRT-PR para os dispositivos móveis, assim como a construção do novo site do Tribunal - lançado na última sexta-feira (4/8)-, estiveram a cargo dos próprios servidores do regional paranaense, resultando em grande economia.  

O lançamento do aplicativo foi feito no Gabinete da Presidência do TRT-PR, com a presença do corregedor regional do Tribunal, desembargador Ubirajara Carlos Mendes, da desembargadora Ana Carolina Zaina, do juiz Paulo Augusto Boal (presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 9ª Região - Amatra9) e do advogado Alberto Augusto de Poli (vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná - AATPR).

Para fazer o download do aplicativo JTe e para mais informações, acesse AQUI.

Atenção Advogados

O novo site do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná oferece inovações que facilitarão o cotidiano dos advogados. Uma delas é a possibilidade de inscrição para sustentação oral de processos que tramitam no PJe, tornando desnecessária ao advogado a utilização de-mail ou por telefone com esta finalidade. Com o novo site, a inscrição passa a ser exatamente igual ao procedimento utilizado para processos do SUAP.

Outra vantagem oferecida é a pesquisa de acórdãos na íntegra. O site anterior disponibilizava apenas as decisões que possuíam ementas. Ambas funcionalidades estão disponíveis no link "advogados".

Fonte: TRT9

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