Presidente do TRT-PR e peritos contadores debatem a implantação do PJe-Calc - PJe
(14/09/18)
Na última sexta-feira, a presidente do TRT-PR, desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, esteve reunida com contadores que atuam como peritos calculistas junto às varas do trabalho. A reunião teve como objetivo discutir a implantação do sistema de cálculos de liquidação trabalhista PJe-Calc, vinculado ao Processo Judicial Eletrônico.
Em princípio, o sistema gerou dúvidas dos peritos contadores tanto em relação às funcionalidades da nova ferramenta, quanto aos procedimentos adotados pelas unidades judiciárias em todo o Paraná. Atualmente, cada perito tem a liberdade de utilizar o sistema que for mais conveniente para execução de seu trabalho.
A Presidência do TRT-PR objetiva que a mudança ocorra apenas quando os advogados e os peritos estejam capacitados para utilizar a ferramenta. Para isso, a desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu solicitou a Coordenadoria Econômica e Orientação em Cálculo Judicial que incluísse em seu planejamento cursos de capacitação para contadores e advogados.
Quanto à preparação dos servidores para utilização do PJe-Calc nas varas, o TRT-PR tem feito treinamentos ministrado pela equipe da Coordenadoria Econômica. Neste caso, a implantação e o uso serão compulsórios, em data também a ser definida.
O PJe-Calc é o Sistema de Cálculo Trabalhista desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para utilização em toda a Justiça do Trabalho como ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças. Visa a uniformidade de procedimentos e confiabilidade nos resultados apurados.
Na intenção de ampliar o uso da ferramenta, foi desenvolvido o PJe-Calc Cidadão, versão desktop (sem a necessidade de conexão com a internet), direcionada para advogados, peritos e o público em geral, com as mesmas funcionalidades da versão utilizada nos TRTs, o que garante a padronização na elaboração de cálculos trabalhistas apresentados no processo.
Fonte: TRT 9
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