Norma do TRT-2 orienta sobre juntada de documentos eletrônicos no PJe - PJe
(20/04/2017)
O TRT da 2ª Região publicou, nesta quinta-feira (20), no Diário Oficial Eletrônico (DOe), a Portaria GP/CR nº 09/2017, que disponibiliza acervo eletrônico para a juntada de arquivos de áudio e vídeo aos processos que tramitam no PJe e disciplina sua utilização.
A norma define que arquivos MP3 e MP4 poderão ter até 5MB. A juntada deve ser feita por advogado cadastrado, e os arquivos sob sigilo devem continuar a ser depositados em secretaria, uma vez que o acesso ao PJe é público mediante identificação do número de protocolo.
Veja abaixo a integra da nova portaria.
PORTARIA GP/CR nº 09/2017
Disponibiliza Acervo Eletrônico para
a juntada de arquivos de áudio e
vídeo aos processos que tramitam
no PJe, disciplina sua utilização e dá
outras providências.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CSJT nº 136/2014
e do Ato GP/CR nº 01/2012 que prevê a juntada ao PJe de arquivo
eletrônico, tipo Portable Document Format (.pdf), de padrão "PDF-A";
CONSIDERANDO que o sistema PJe, no âmbito da Justiça do
Trabalho, não permite a juntada de arquivos de áudio e de vídeo, e que a
sua apresentação em Secretaria, na forma prevista no § 4º do art. 19 da
Resolução CSJT nº 136/2014, não traz agilidade à análise do processo e
exige o armazenamento de mídias frágeis;
CONSIDERANDO a solicitação feita pela Corregedoria Regional
para a criação de acervo que viabilizasse a juntada de arquivos de áudio e
vídeo em meio eletrônico, a qual foi acolhida pelo Comitê Gestor Regional
do PJe,
RESOLVEM:
Art. 1º Nos processos que tramitam no PJe, a juntada de arquivos
de áudio e de vídeo será realizada com a utilização do "Acervo Eletrônico
PJe", cujo acesso está disponível na aba Serviços > PJe - Processo
Judicial Eletrônico.
Parágrafo único. Os arquivos, nos formatos MP3 ou MP4, poderão
ter até 5 MB e devem estar livres de artefatos maliciosos (vírus, spyware,
trojan horses, worms etc.).
Art. 2º A juntada será efetuada pelo advogado, mediante
identificação com a aposição dos dados requisitados (OAB), senha
previamente cadastrada no Cadastro Unificado de Serviços e a indicação
do processo eletrônico ao qual o arquivo deve ser associado.
§ 1º Anexado o arquivo, o sistema gerará um comprovante, que traz
o número do protocolo da juntada, o qual deve ser juntado aos autos no
PJe mediante petição.
§ 2º A qualidade e a integridade do arquivo juntado são de
responsabilidade do advogado, que poderá consultá-lo no acervo
eletrônico com o número do protocolo.
Art. 3º Serão desconsiderados e excluídos quaisquer arquivos
juntados que não observem as disposições desta norma e cujos formatos
tenham suporte ou possibilidade de conversão para juntada diretamente no
sistema PJe.
§ 1º Arquivos sob sigilo e afetos a processos que tramitam em
segredo de justiça devem continuar a ser depositados em Secretaria, uma
vez que o acesso ao Acervo Eletrônico PJe é franqueado a todos,
mediante a identificação do número de protocolo.
§ 2º Os arquivos reputados manifestamente impertinentes pelo
Juízo ou em desacordo com esta norma poderão ser excluídos por
expressa determinação judicial.
Art. 4º O acesso das Varas ao Acervo Eletrônico PJe se dará em
módulo próprio na intranet, no menu Sistemas, e permitirá a consulta aos
arquivos, sua exclusão, baixa em dispositivo local, além da geração de
relatório com o rol de arquivos existentes para o processo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique e cumpra-se.
São Paulo, 18 de abril de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional
Fonte: TRT2
Verifique se o processo
está tramitando no PJe