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Voltar Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) inicia migração dos processos físicos em tramitação para o PJe

A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) inicia nesta segunda-feira (2) a migração dos processos físicos em andamento para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). O cadastramento de 121,3 mil ações trabalhistas que ainda tramitam em papel no Estado deverá ser concluído no final de novembro. Cerca de 95% desses processos estão em fase de execução, para cobrança de dívida já reconhecida em juízo.

O processo eletrônico começou a ser implantado na Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) em setembro de 2012. A instalação do sistema ocorreu de forma gradativa nas unidades judiciárias, sendo finalizada em outubro de 2015. Desde então, todas as ações trabalhistas do Estado são ajuizadas em meio digital. Os processos eletrônicos já correspondem a 70% do total em tramitação.

A migração do legado de processos físicos – ou seja, aqueles ajuizados antes da implantação do PJe na respectiva localidade – para o meio eletrônico foi determinada pelo Provimento 2/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Para implementar a medida, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) elaborou um plano de ação, disposto no Provimento 270/2019, publicado no último dia 28 de agosto.

O cadastramento dos processos físicos no PJe será feito pela própria corregedoria do TRT. Dez computadores foram programados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) para executar a tarefa de forma automática.

Cronograma

A migração tem dois cronogramas: um para processos ativos e outro para os arquivados provisoriamente com dívida. Ambos estão publicados nos anexos do Provimento nº 270/2019. A ordem das unidades seguirá a das 12 microrregiões da jurisdição da Justiça do Trabalho gaúcha. O calendário começa pela Microrregião nº 1, que compreende as Varas do Trabalho de Santiago, Cachoeira do Sul e Santa Maria, e termina na Microrregião nº 12, com as unidades de Porto Alegre. Finalizado o projeto, o TRT receberá o “Selo 100% PJe”, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Embora a migração aconteça de forma automática, as unidades judiciárias ficam com a incumbência de digitalizar e incluir documentos em pequena parte desses processos. No caso de ações em fase de conhecimento (1,2% do acervo físico), todo o processo deverá ser digitalizado e incluído no PJe. Nas que estão em fase de liquidação (cerca de 3%), apenas alguns documentos devem ser juntados eletronicamente (os listados no art. 4º, incisos I a V, do Provimento 270/2019).

Já os processos em execução serão apenas cadastrados no PJe, sem necessidade de digitalização de documentos, ficando os autos físicos guardados na secretaria. Conforme o ato normativo do TST, apenas processos em execução provisória, que representam um número muito baixo, não serão migrados para o PJe.

O que muda para os advogados

A partir da migração dos processos físicos para o meio eletrônico, os advogados que atuam nessas ações só poderão peticionar por meio do PJe. Portanto, é essencial que os advogados ainda não cadastrados no sistema providenciem seu cadastro com a maior brevidade possível. Importante lembrar que para utilizar o PJe é necessário certificação digital. Acesse o site da OAB-RS para saber como obter o certificado. O cadastro no PJe é feito no próprio sistema.

No período de 30 dias após a migração do processo, as unidades judiciárias ainda poderão receber petições em meio físico, mas apenas de advogados não cadastrados no PJe. Conforme o Provimento nº 270/2019, após a transferência do processo físico para o PJe as partes serão intimadas para que, no prazo de 30 dias, manifestem sobre o interesse de ter a guarda de algum dos documentos originais juntados aos autos.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

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