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Voltar Décima Região regulamenta comunicações processuais de procuradores e advogados no PJe

Regulamento é sobre o cadastro de pessoas jurídicas de direito público e privado no Sistema PJe na modalidade "Procuradoria/Assessoria Jurídica"

Imagem do Tribunal Regional do Trabalho Anexo I

Procuradores e advogados devem manifestar concordância com os novos termos no prazo de até 30 dias úteis

05/08/2024 - O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) publicou no dia 30/7 a Portaria Conjunta nº 2/2024, que regulamenta o cadastro de pessoas jurídicas de direito público e privado no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) na modalidade "Procuradoria/Assessoria Jurídica".  

A normativa altera a Portaria Conjunta nº 15/2021, para que procuradores e advogados possam receber notificações, citações e intimações via PJe, observadas as disposições contidas nos artigos 66 a 72 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

A Portaria Conjunta nº 2/2024 foi assinada pelo presidente do Regional, desembargador Ribamar Lima Junior, e pelo corregedor-regional da Justiça do Trabalho da Décima Região, desembargador José Leone Cordeiro Leite, vice-presidente do TRT-10.

Prazo

Procuradores e advogados devem manifestar concordância com os novos termos, decorrentes da alteração, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar da entrada em vigor da Portaria. A falta de manifestação de concordância no prazo estabelecido implicará na revogação do cadastramento.  

Se a anuência não for feita dentro do prazo estabelecido, as intimações e notificações passarão a ocorrer via Diário Eletrônico da JT, salvo em relação àquelas pessoas que gozem da prerrogativa de intimação pessoal e no caso do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do artigo 246, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC).

 

Fonte: TRT da 10ª Região

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