A partir de fevereiro, processos no âmbito da Corregedoria Regional do TRT da 8ª Região (PA/AP) devem ser protocolados pelo PJe - PJe
A partir de fevereiro, processos no âmbito da Corregedoria Regional do TRT da 8ª Região (PA/AP) devem ser protocolados pelo PJe
A partir do dia 10 de fevereiro de 2020, a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) receberá processos protocolados exclusivamente por meio do Sistema do Processo Judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe). Advogados, partes interessadas e pessoas físicas, que tenham certificação digital para acessar o PJe-JT, podem protocolar pedidos de providências, correições parciais e reclamações disciplinares dos magistrados das Varas do Trabalho da 8ª Região.
Portaria
A Portaria Conjunta PRESI/CR nº 006, de 16 de dezembro de 2019, trata do funcionamento do PJe no âmbito da Corregedoria do TRT. O documento foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 17 de dezembro de 2019, publicado no dia 18 de dezembro de 2019 e já está disponível no Portal do TRT. O sistema de protocolo eletrônico dos expedientes de competência da Corregedoria Regional, de que trata a Portaria, entrará em funcionamento em 10 de fevereiro de 2020.
A implantação dessa forma de tramitação atende à recomendação do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lélio Bentes Corrêa, durante Correição Ordinária realizada na 8ª Região (PA/AP), no período de 1º a 5 de julho de 2019, e consta da ata da correição. O objetivo é uniformizar o procedimento de tramitação eletrônica de expedientes no âmbito da Corregedoria Regional, tal qual já ocorre com os processos judiciais.
A Corregedora Regional, Graziela Leite Colares, explica que a tramitação eletrônica de processos segue uma orientação nacional. "Acompanha a adoção nacional do Poder Judiciário de utilização da tecnologia e das ferramentas eletrônicas como forma de modernização, presteza e efetividade dos processos em âmbito administrativo, tal qual ocorreu com o processo judicial eletrônico". Segundo a desembargadora, o uso cada vez maior da tecnologia "reduz significativamente o tempo dispendido em algumas atividades, como, por exemplo, a digitalização de documentos, além de se adequar ao que hoje ocorre com a tramitação dos processos judiciais eletrônicos", afirma.
Acesso à Justiça
As partes também ganham com a informatização, destaca a corregedora. "Isso privilegia o acesso à Justiça, dada a facilidade de ajuizamento das demandas objeto deste órgão e padroniza os procedimentos". A desembargadora acrescenta outras vantagens como "a celeridade processual e o aspecto ecológico da não utilização de papel, entre outras".
Os processos físicos, que se encontram em trâmite atualmente na Corregedoria, seguirão no sistema APT até o arquivamento, conforme parágrafo único do art. 1 º da referida Portaria.
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