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Para o TST, a medida caracteriza conduta antissindical.
A documentação apresentada não foi suficiente para comprovar a relação de seu quadro psiquiátrico com o trabalho.
Ela era proibida de usar o vestiário feminino e foi alvo de piadas e humilhação no vestiário masculino.
Ela havia sido dispensada por não ter retornado ao trabalho, mas a Justiça comum reconheceu sua incapacidade.
Aparelho usado nas cirurgias é de alta potência.
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