Segundo a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, houve um erro procedimental que desrespeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O TRT-15 reconheceu a dispensa por justa causa, destacando a coincidência com feriados e a comprovação de irregularidade nos documentos emitidos por médico investigado por fraudes.
As alegações do motorista não foram comprovadas, e o caso parece ser de arrependimento, depois que o motorista soube que um colega recebeu muito mais do que ele.