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O evento, ocorrido nos dias 10 e 12 de abril, é uma das principais atividades preparatórias para a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2024.
Para a 3ª Turma, a medida, prevista para o serviço público, se estende a empregados da empresa pública.
Estratégia de contratar profissionais por meio de pessoa jurídica foi considerada fraude à legislação trabalhista.
Para a 3ª Turma, ao assinar norma coletiva que previa a retroatividade, a Infraero renunciou ao prazo prescricional.
Confira a íntegra da edição de 05/04/2024.
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