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Para a SDI-2, a substituição é um direito líquido e certo da parte.
O acordo engloba cláusulas tanto sociais quanto econômicas.
Para a 3ª Turma, os danos são de natureza coletiva, e não individual.
Confira a íntegra do programa de 24/11/2023.
Para a SDI-2, a medida não viola a intimidade da trabalhadora.
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