Quer exibir nosso conteúdo em sua emissora de forma gratuita? Entre em contato e seja um parceiro da TV TST.
Coordenadoria de Rádio e TV E-mail: crtv@tst.jus.br Telefone: (61) 3043-4264
A medida foi adotada de forma unilateral, sem acordos individuais ou coletivos.
Segundo a perícia, ele dirigia a 132 km/h numa rodovia em que a velocidade máxima era 60 km/h.
Sindicato patronal tinha se comprometido a não exigir acúmulo de funções de motorista e cobrador.
Confira a íntegra da edição de 17/05/2024.
O entrevistado da segunda edição é o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, vice-presidente do TST.
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.