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Para a SDI-1, a supressão da parcela ofende o princípio constitucional de irredutibilidade salarial.
Para a 6ª Turma, o monitoramento viola a intimidade do trabalhador.
Para a SDI-2, a houve prejuízo à defesa da empresa
Ficou demonstrado que ela foi submetida a condições precárias de trabalho e alvo de grosserias.
Para a 2ª Turma, norma coletiva autorizava repouso semanal fora do parâmetro constitucional
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