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O documento sugeria seu afastamento durante a pandemia da covid-19.
“Este trabalhador tem um nome, e a utilização da expressão como vocativo é discriminação racial”, afirmou a relatora, ministra Kátia Arruda.
Para a SDC, a questão não envolve direito indisponível e pode ser negociada.
O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da empresa pelo acidente.
Ao chegar ao tribunal, cada caso é distribuído aos gabinetes dos ministros por meio de sorteio.
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