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Segundo a SDI-1, os fatos ocorreram antes do Código Civil de 2002, e o prazo para ajuizar a ação não depende da decisão criminal definitiva.
Para a 2ª Turma, o vínculo familiar não impede o reconhecimento da exploração de trabalho infantil.
Confira a íntegra da edição de 15/06/2024.
A entrevistada do quarto episódio é a ministra do TST Delaíde Alves Miranda Arantes.
Esta é a 7ª edição do Podcast Trabalho em Pauta.
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