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O pagamento incorreto de horas extras e a supressão de intervalos foram considerados falta grave do empregador.
Em dois casos, a 3ª Turma verificou circunstâncias que afastam a aplicação da tese do STF sobre a licitude da terceirização.
Para a 8ª Turma, contribuição compulsória contraria tese vinculante do STF.
Para a 8ª Turma, a nulidade do contrato de associação depende da demonstração de vício de consentimento.
Medida foi adotada após acordo de cooperação técnica.
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