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Para a 7ª Turma, que fixou a reparação em R$ 100 mil, o valor de R$ 8 mil arbitrado pelo TRT era ínfimo diante da gravidade do caso.
Ela terá de pagar indenização, mas o TST afastou a condenação a publicar uma carta pública de desculpas, pois não havia pedido nesse sentido.
Para a 8ª Turma, o contrato de fornecimento era comercial, sem ingerência da usina na atividade.
Não há previsão legal de anulação por esse motivo.
Confira a íntegra da edição de 03/08/2024.
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