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Para a 3ª Turma do TST, conteúdo de cláusula coletiva não era compatível com prescrição quinquenal.
Com isso, TST anulou decisão que havia reconhecido o direito à estabilidade à gestante.
Confira a íntegra do programa de 23/02.
Decisão determinava manutenção parcial dos serviços durante a pandemia.
A sentença penal não foi considerada prova nova apta à desconstituição da coisa julgada.
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