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A 3ª Turma do TST se baseou em entendimento do STF para considerar o período como tempo à disposição.
O caso diz respeito a um acordo para demissão durante a pandemia.
A falta de imediatidade foi entendida como perdão tácito da falta cometida por ele.
Confira a íntegra da edição de 24/08/2024.
Desafios e oportunidades na indústria moderna: modernização, qualificação e adaptação.
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