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Confira a íntegra do programa de 16/02.
Decisão determinava manutenção parcial dos serviços durante a pandemia.
Para a 3ª Turma, o sindicato não tem legitimidade para propor esse tipo de ação civil em busca de direito próprio.
A Sétima Turma aplicou tese do STJ que impede a chamada apreciação equitativa nesse caso.
A decisão segue a jurisprudência consolidada do TST.
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