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Não foi informado sequer o tratamento médico necessitado.
Ela pretendia anular a sentença, mas, segundo a SDI-2, não há legitimidade da pessoa física para propor a ação.
Nos termos homologados pelo ministro Ives Gandra Filho, a editora vai produzir e veicular campanha contra o trabalho infantil.
As parcelas não são devidas na dispensa por justa causa.
A conduta foi considerada discriminatória pela 3ª Turma do TST.
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