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Decisão determinava manutenção parcial dos serviços durante a pandemia.
A sentença penal não foi considerada prova nova apta à desconstituição da coisa julgada.
3ª Turma aplicou tese de repercussão geral do STF.
A decisão segue a jurisprudência consolidada do TST.
Para a 7ª Turma, a violação do sigilo de dados foi grave o suficiente para a aplicação da penalidade.
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