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A entrevistada é a juíza auxiliar da Presidência do CSJT, Patrícia Maeda.
Para a 2ª Turma, o alojamento é uma extensão do local de trabalho.
O contrato destinava só 7% dos ganhos ao trabalhador.
O pagamento do adicional de insalubridade não substitui o direito aos intervalos.
Para a SDI-2, a estabilidade decorrente do benefício previdenciário não impede a rescisão por justa causa.
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