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Estratégia de contratar profissionais por meio de pessoa jurídica foi considerada fraude à legislação trabalhista.
Para a 3ª Turma, ao assinar norma coletiva que previa a retroatividade, a Infraero renunciou ao prazo prescricional.
Confira a íntegra da edição de 05/04/2024.
TST concedeu mandado de segurança a um químico da Braskem, que alega ter ficado doente por trabalhar exposto a benzeno.
5ª Turma reconheceu licitude da prestação de serviços autônomos.
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