Quer exibir nosso conteúdo em sua emissora de forma gratuita? Entre em contato e seja um parceiro da TV TST.
Coordenadoria de Rádio e TV E-mail: crtv@tst.jus.br Telefone: (61) 3043-4264
Havia cláusula expressa especificando as hipóteses de devolução.
Para o colegiado, o tratamento foi inadmissível.
Para a 5ª Turma, o chamado “caixa-minuto” se insere no poder diretivo do empregador e não caracteriza alteração contratual lesiva.
Empregados de gráfica tiveram salário reduzido em 12%.
Confira a íntegra da edição de 19/04/2024.
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.