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Para a 3ª Turma, o caso não se enquadra como trabalho doméstico.
A justa causa aplicada pela ECT foi revertida na justiça.
A empresa descumpria normas de segurança.
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória.
Confira a íntegra da edição de 12/10/2024.
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