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A empresa descumpria normas de segurança.
Ficou comprovado que suas atividades apresentavam risco ergonômico.
Apesar dos relatos da trabalhadora, RH não tomou providências.
Para 8ª Turma, questão trata de saúde, segurança e higiene do meio ambiente de trabalho.
Para essa modalidade esportiva, o direito à compensação não é obrigatório.
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