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A conclusão foi de que a terceirização visou burlar a contratação direta.
Trabalhadores afastados ou aposentados por invalidez não entram no cálculo de pessoas com deficiência ou reabilitadas.
Para a 1ª Turma, o cargo era de gestão, porque ela tinha procuração para movimentar conta bancária.
Decisão aplicou Lei Maria da Penha e segue protocolo do CNJ.
Prevaleceu regra da CLT de que empregadas têm direito a uma folga quinzenal aos domingos.
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