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Para a 6ª Turma, a medida dificulta o pagamento de horas extras.
A 3ª Turma afirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação.
O fato de ele ter sido remanejado para nova atividade não afasta o direito à compensação.
Princípio da dignidade da pessoa humana baseou a decisão.
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