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Para a 7ª Turma, trata-se de uma questão estrutural, cabendo ao Judiciário atuar para corrigir ilicitudes.
TST também homenageou mais de 50 pessoas. Comenda é concedida desde a década de 1970.
Para a 5ª Turma, não cabe indenização sem pedido da parte prejudicada.
Confira a íntegra da edição de 10/08/2024.
A comenda é concedida a instituições e personalidades que se destacam em suas profissões ou no serviço à sociedade e à Justiça do Trabalho.
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