Viúva e filho de cobrador morto em assalto a ônibus têm direito à indenização
Acompanhe algumas decisões das Turmas:
(0:10) A Terceira Turma do TST reconheceu a responsabilidade civil da Viação Atalia de Nossa Senhora do Socorro (SE), e condenou-a ao pagamento de indenização à viúva e ao filho de um empregado cobrador de ônibus que faleceu durante um assalto. Para a Turma, a atividade implica um risco acentuado aos trabalhadores, caracterizando a responsabilidade objetiva do empregador.
(2:41) A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a adesão de um bancário ao Programa de Demissão Voluntária (PDVI) do Banco de Brasília (BRB) não implicou quitação ampla e irrestrita do extinto contrato de trabalho, por não haver norma coletiva aprovando o programa. De acordo com os ministros, a assistência sindical na assinatura do termo de rescisão não é suficiente para dar o efeito de quitação geral.
(5:04) A Quarta Turma do TST afastou a responsabilidade subsidiária da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro (RJ), pelo pagamento de parcelas trabalhistas a uma consultora comercial da IBS Business School de Minas Gerais. Segundo a Turma, o fato de a IBS utilizar a marca FGV não comprova a existência de vínculo societário entre as duas empresas e não caracteriza terceirização ilícita.
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