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Voltar Sem indenização, executivo de gravadora consegue reverter demissão por justa causa

 

21/3/2025 - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou a EMI Music Brasil Ltda. de pagar R$ 1 milhão de indenização a um ex-presidente da empresa. A indenização por dano moral havia sido determinada porque o executivo conseguiu reverter judicialmente sua dispensa por justa causa por suposta negligência. Para a SDI-1, a indenização por dano moral não é automática nos casos em que o motivo da justa causa é acusação de negligência (desídia). 

Processo: E-ED-RR-42900-92.2007.5.01.0068