SDI-2 anula acordo firmado por sindicato sem a concordância de alguns trabalhadores
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu acordo firmado entre a Nexans Brasil, de Lorena (SP), e o sindicato da categoria. O acordo havia sido firmado sem a declaração de anuência de 62 empregados. Segundo o colegiado, o sindicato não pode atuar na defesa dos direitos dos trabalhadores substituídos por ele sem sua autorização expressa, nem mesmo sob a alegação de que o acordo teria sido aprovado em assembleia.
Processo: RO-5049-58.2015.5.15.0000