RevistaTST - JT não tem competência para julgar ação de trabalhadora contratada sem concurso público
RevistaTST - JT não tem competência para julgar ação de trabalhadora contratada sem concurso público
O Revista TST desta semana destaca julgamento em que a Seção Um de Dissídios Individuais entendeu não ser competência da Justiça Trabalhista a contratação de uma trabalhadora sem concurso público por um município piauiense.
O programa também traz uma reportagem sobre decisão da Seção de Dissídios Coletivos que rejeitou recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseios, Conservação e Limpeza Pública do Espírito Santo e manteve a aplicação de multa de R$ 30 mil por abusividade de greve.
O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, ao meio dia, com reprises aos sábados, às 5h, terça às 9h e quarta às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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