Portuários avulsos receberão insalubridade por contato habitual com pó de carvão
(Qua, 24 Mai 2017 19:31:00)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou recurso das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas) contra condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadores portuários avulsos que exerceram atividades com pó de carvão.
Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Cubatão havia negado o pedido dos trabalhadores, que reivindicavam o pagamento do adicional, por considerar que o contato dos portuários com o pó de carvão era eventual. A sentença, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na capital paulista. O TRT concluiu que todas as vezes que os trabalhadores prestaram serviço tiveram contato com o pó de carvão.
A Usiminas então recorreu e o processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho. Mas a decisão do TRT da 2ª Região foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal com base na Súmula 47 que diz: “o trabalho executado em condições insalubres, de forma intermitente, não afasta o direito ao pagamento do adicional de insalubridade”. A decisão da Turma foi unânime.