Petrobras não terá de pagar multa por atraso em pagamento de verbas rescisórias
Uma decisão da Seção Um de Dissídios Individuais do TST isentou a Petrobras de multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias à família de um empregado falecido. O trabalhador era concursado da Petrobras e trabalhou por 19 anos na instituição. Depois da morte, a família demorou quase três meses para receber as verbas rescisórias do contrato. Com isso, os herdeiros entraram na Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de multa por atraso.
O relator do caso na SDI-1, ministro João Oreste Dalazen, entendeu que, apesar do artigo 477 da CLT prever em alguns casos um prazo de dez dias para pagamento das verbas rescisórias, quando se fala em morte, não existe previsão legal que determine o prazo em que deve ser feito o pagamento. "Trata-se, a meu sentir, de um silêncio eloquente do legislador ordinário. Dispositivo legal que ao fixar prazos e circunstâncias específicas do cumprimento não autoriza interpretação ampliativa, sob a minha ótica".
O ministro Renato de Lacerda Paiva concordou com o relator: "A lei não estabelece um prazo em caso de falecimento. Talvez pela dificuldade que pode advir de se localizar dependentes das disputas familiares. Mas de fato, a lei não estabelece sanção".
O ministro Hugo Scheuermann também votou com o relator. "Eventualmente eu não descarto a hipótese de dano moral dos dependentes se houver atraso injustificado, mas a multa eu vejo com dificuldade", declarou o ministro.
O presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, também concordou que não deveria haver multa nesse caso. Para o presidente, a SDI não poderia determinar qual o prazo para pagamento até incidir a multa.
Mas o ministro José Roberto Freire Pimenta abriu divergência. "É uma situação trágica em que os dependentes do trabalhador ficam à mingua, ficam com sua existência ameaçada. E o pagamento a tempo dessas verbas rescisórias vai diminuir a dor que esses dependentes sofrem com esse óbito do chefe de família, do empregado", observou o ministro.
Para o ministro Alexandre Agra Belmonte, a Petrobras deveria pagar a multa. "Não vejo como razoável o pagamento após três meses a família necessitada, quando o empregador, a Petrobras é sabedora de quem são os beneficiários. A Petrobras tem corpo jurídico próprio. a Petrobras tem RH, será que ela não sabe quem foi as pessoas beneficiárias que foram indicadas pelo falecido?" , indagou o ministro.
Por maioria, a sdi 1 aceitou o recurso da Petrobras, retirando a condenação feita pela Terceira Turma do TST, de condenar a instituição ao pagamento de multa por atraso na liberação das verbas rescisórias.