Norma da Caixa sobre incorporação de gratificação prevalece sobre jurisprudência
(Qui 04 Fev 2016 13:42:00)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) pode levar em conta a média dos valores recebidos pelos empregados para incorporar ao salário do trabalhador a gratificação por função, em vez de considerar apenas o valor referente à última gratificação.
A Caixa recorreu ao TST por não aceitar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, na Paraíba, que condenou a instituição a considerar o valor integral da última gratificação de função desempenhada pelo trabalhador. No recurso, a empresa alegou que já existe em seu regulamento uma norma que prevê o pagamento de adicional compensatório no caso de o empregado perder o cargo comissionado. O cálculo, nesse caso, é feito pela média dos últimos cinco anos de exercício.
A norma doa CEF se difere da súmula nº 372 do TST, que diz que quando "percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o principio da estabilidade financeira".
Os ministros da Quarta Turma do TST analisaram qual critério deveria prevalecer para que fosse incorporada a gratificação de função ao salário do empregado da Caixa Econômica Federal. Para o relator, ministro João Oreste Dalazen, nesse caso, a norma da Caixa Econômica Federal seria mais favorável ao empregado. Assim, o relator concluiu que a norma da empresa deve prevalecer sobre a jurisprudência. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Quarta Turma.