Norma coletiva afasta pagamento de horas extras a representante comercial
28/05/2024 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Souza Cruz Ltda. de pagar horas extras a um representante de marketing. Para o colegiado, deve ser respeitado o acordo coletivo que afasta a aplicação das normas de controle de jornada sobre a categoria de vendedores e viajantes em São Paulo.
Processo: RR-1000634-37.2019.5.02.0032