Motorista não consegue reconhecimento de dano existencial baseado em jornada excessiva
(Ter, 12 Abr 2016 17:02:00)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de indenização de R$ 29 mil por dano existencial a um motorista que, por dois anos, trabalhou 12 horas por dia.
A duas primeiras instâncias da Justiça do Trabalho reconheceram a jornada de trabalho excessiva, mas o trabalhador não conseguiu provar que o trabalho causou transtornos em sua vida íntima. Por isso, o pedido por dano existencial não foi reconhecido.
O relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, citou a jurisprudência para mostrar que, ao contrário do dano moral, no caso de dano existencial é necessária a comprovação: "Estou entendendo que o trabalho em jornada excessiva, por si só, não conduz à conclusão de que o empregado tenha sofrido do dano existencial, sendo necessária a comprovação do alegado dano".
Por unanimidade a Turma negou o pedido de recurso do motorista.
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